29 de Novembro de 2017
A diretoria do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) foi convidada ontem (28/11), para uma reunião na Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Relações Sindicais, na qual foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 34/2017, que visa regulamentar a Lei 743 quanto à promoção de Inspetores Penitenciários (interstício de 5 anos).
O presidente do Sindaspes, Araujo, teve acesso ao documento na íntegra e destacou que ele altera as leis que regulamentam as carreiras dos Inspetores e demais servidores do Poder Executivo Estadual, remunerados por meio de subsídio.
"O objetivo da proposta é aprimorar, uniformizar a legislação relacionada à promoção dos servidores nas respectivas carreiras, remunerados por meio de subsídio, no que se refere às datas de encerramento dos anos-base dos ciclos promocionais e automatizar a promoção, de modo a reduzir falhas", destacou Araujo.
As Leis que instituíram as carreiras de servidores estaduais estabelecem um período, entre a data do encerramento do quinquênio – período base para a promoção - e a data da concessão dos efeitos financeiros da promoção, variando de um a seis meses.
"E é este interstício de tempo que tem acarretado insatisfação para as categorias, pela postergação do pagamento dos valores decorrentes da promoção legalmente conquistada. E pelo que foi explanado, isso não tem efeito de interesse do Estado ou benefício efetivo para o erário", esclareceu o presidente do Sindaspes.
As alterações descritas no Projeto de Lei consideram o período base de tempo para a promoção até a data anterior à concessão do direito conquistado, não alterando, portanto, as datas previstas para os pagamentos decorrentes das promoções.
Sendo assim, a promoção ocorrerá no mês subsequente àquele em que o servidor completou o insterstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício (a promoção será publicada no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir do primeiro dia do referido mês).
O documento já foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado (Ales), onde aguarda sanção do Governador do Estado, Paulo Hartung.
Na mesma reunião, foi abordada a necessidade dos Inspetores se atentarem e cumprirem o que rege a Portaria 2-R de 23 de março deste ano. Ela é referente ao registro e atualização dos dados funcionais (informações pessoais, além de participação em cursos, comissões e premiações) junto à Unidade de Recursos Humanos, pois eles são utilizados como base para a concessão de direitos e vantagens do servidor.
Assessoria de Comunicação do Sindaspes
O presidente do Sindaspes, Araujo, teve acesso ao documento na íntegra e destacou que ele altera as leis que regulamentam as carreiras dos Inspetores e demais servidores do Poder Executivo Estadual, remunerados por meio de subsídio.
"O objetivo da proposta é aprimorar, uniformizar a legislação relacionada à promoção dos servidores nas respectivas carreiras, remunerados por meio de subsídio, no que se refere às datas de encerramento dos anos-base dos ciclos promocionais e automatizar a promoção, de modo a reduzir falhas", destacou Araujo.
As Leis que instituíram as carreiras de servidores estaduais estabelecem um período, entre a data do encerramento do quinquênio – período base para a promoção - e a data da concessão dos efeitos financeiros da promoção, variando de um a seis meses.
"E é este interstício de tempo que tem acarretado insatisfação para as categorias, pela postergação do pagamento dos valores decorrentes da promoção legalmente conquistada. E pelo que foi explanado, isso não tem efeito de interesse do Estado ou benefício efetivo para o erário", esclareceu o presidente do Sindaspes.
As alterações descritas no Projeto de Lei consideram o período base de tempo para a promoção até a data anterior à concessão do direito conquistado, não alterando, portanto, as datas previstas para os pagamentos decorrentes das promoções.
Sendo assim, a promoção ocorrerá no mês subsequente àquele em que o servidor completou o insterstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício (a promoção será publicada no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir do primeiro dia do referido mês).
O documento já foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado (Ales), onde aguarda sanção do Governador do Estado, Paulo Hartung.
Na mesma reunião, foi abordada a necessidade dos Inspetores se atentarem e cumprirem o que rege a Portaria 2-R de 23 de março deste ano. Ela é referente ao registro e atualização dos dados funcionais (informações pessoais, além de participação em cursos, comissões e premiações) junto à Unidade de Recursos Humanos, pois eles são utilizados como base para a concessão de direitos e vantagens do servidor.
Assessoria de Comunicação do Sindaspes
Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376
Diretor de Comunicação do Sindaspes
Jonathan Furlani
Tel.: (27) 99667-8563
comunicacao@sindaspes.com.br
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