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Sindicato aprecia Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa que regulamenta Lei 743

29 de Novembro de 2017

A diretoria do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) foi convidada ontem (28/11), para uma reunião na Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas  Relações Sindicais,  na qual foi apresentado o  Projeto de Lei Complementar 34/2017, que visa regulamentar a Lei 743 quanto à promoção de Inspetores Penitenciários (interstício de 5 anos).

O presidente do Sindaspes, Araujo, teve acesso ao documento na íntegra e destacou que ele altera as leis que regulamentam as carreiras dos Inspetores e demais  servidores do Poder Executivo Estadual, remunerados por meio de subsídio.

"O objetivo da proposta é aprimorar, uniformizar a legislação relacionada à promoção dos servidores nas respectivas carreiras, remunerados por meio de subsídio, no que se refere às datas de encerramento dos anos-base dos ciclos promocionais e automatizar a promoção, de modo a reduzir falhas", destacou Araujo.

As Leis que instituíram as carreiras de servidores estaduais estabelecem um período, entre a data do encerramento do quinquênio – período base para a promoção - e a data da concessão dos efeitos financeiros da promoção, variando de um a seis meses.

"E é este interstício de tempo que tem acarretado insatisfação para as categorias, pela postergação do pagamento dos valores decorrentes da promoção legalmente conquistada. E pelo que foi explanado, isso não tem efeito de interesse do Estado ou benefício efetivo para o erário", esclareceu o presidente do Sindaspes.

As alterações descritas no Projeto de Lei consideram o período base de tempo para a promoção até a data anterior à concessão do direito conquistado, não alterando, portanto, as datas previstas para os pagamentos decorrentes das promoções.

Sendo assim, a promoção ocorrerá no mês subsequente àquele em que o servidor completou o insterstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício (a promoção será publicada no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir do primeiro dia do referido mês).

O documento já foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado (Ales), onde aguarda sanção do Governador do Estado, Paulo Hartung.

Na mesma reunião, foi abordada a necessidade dos Inspetores se atentarem e cumprirem o que rege a Portaria 2-R de 23 de março deste ano. Ela é referente ao registro e atualização dos dados funcionais (informações pessoais, além de participação em cursos, comissões e premiações) junto à Unidade de Recursos Humanos, pois eles são utilizados como base para a concessão de direitos e vantagens do servidor.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
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Diretor de Comunicação do Sindaspes
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