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Sindaspes busca caminho alternativo para conquistar pagamento da gratificação por Risco de Vida

15 de Julho de 2016

O Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) informa que diante da dificuldade de tratar o tema “Pagamento de Gratificação por Risco de Vida a Inspetores Penitenciários” por meio do diálogo, da negociação e da forma consensual, em função da legislação estadual, solicitou à Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) um levantamento dos sindicatos federados, cujos servidores recebem por subsídio, mas conquistaram pelas vias Judiciais o direito de receber benefícios como: Adicional Noturno, Risco de vida e Auxílio-alimentação.

O presidente do Sindaspes, Araujo, ressaltou que em alguns estados os servidores penitenciários já recebem os referidos benefícios por força de determinação Judicial. Ele pretende utilizar as jurisprudências para embasar a defesa de uma futura ação a ser movida em prol dos Inspetores capixabas.

 “O Supremo Tribunal Federal (STF) entende tais benefícios como devidos, por se tratarem de indenização de caráter pessoal. Sabemos hoje da revolta dos servidores quanto ao não recebimento da gratificação por Risco de vida para aqueles que, de fato, trabalham diariamente expostos a um risco iminente, porém, nos deparamos com um dificultador: a vedação consignada na Lei Complementar 743 de 23 de dezembro de 2013 e constitucional”, explicou Araujo.

A Lei Complementar 743/13 que reorganiza o plano de cargos e salários dos Inspetores Penitenciários, com base na Constituição Federal. Conforme prevê o artigo 3º, “os servidores ocupantes do cargo de Inspetor Penitenciário pertencentes ao Quadro de Carreira de Pessoal do Sistema Penitenciário Estadual serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil”.

Além disso, de acordo com o exposto pelo procurador geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, no Acórdão CPGE 006/2015, de 17 de setembro de 2015 – que trata da gratificação por Risco de Vida – a referida gratificação só é devida para servidor em exercício do cargo em comissão nas diretorias da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e é impedida a percepção por servidores efetivos da mesma secretaria. A PGE entende que o Inspetor Penitenciário já tem a gratificação incorporada ao subsídio.

Diante disso, o presidente do Sindaspes esclarece que não há outro caminho a ser seguido senão a via Judicial. “Quero deixar claro que lutaremos com todas as forças pelos nossos direitos e buscaremos trilhar os caminhos que forem necessários para alcançar os nossos objetivos”, reforçou Araujo. 

O sindicato, inclusive, já solicitou orçamentos de empresas especializadas em elaboração de planos de cargos e salários para escolher a que melhor se enquadra no perfil para estudar as necessidades da categoria e apresentar um plano de carreira para ser apresentado e debatido, em médio prazo, com o Governo do Estado.
 

Assessoria de Imprensa do Sindaspes
Kamila Rodrigues
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Tel.: (27) 99809-6376

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