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PARECER TÉCNICO DECLARA: ESCALA 12X36 É INCONSTITUCIONAL E EXTRAPOLA O LIMITE DE HORAS TRABALHADAS PELOS INSPETORES

08 de Abril de 2016

Os Inspetores Penitenciários se reuniram nesta terça-feira na sede do SINDASPES para conhecerem o resultado do parecer técnico elaborado pelo departamento jurídico do sindicato referente à escala de trabalho. O resultado do documento composto de nove páginas considerou a escala 12x36 inconstitucional por ferir o princípio da igualdade e por fazer os servidores em designação temporária terem uma carga de trabalho extremamente exaustiva.

Os servidores estão realizando uma carga horária superior as 40 horas semanais, o que é vedado pela norma do artigo 20 da Lei Complementar 046/94 e 461/2008.

O parecer técnico considera que tanto o edital publicado no dia 14 de dezembro de 2015 no Diário Oficial do Estado, quanto a comunicação interna feita no dia 27 de janeiro deste ano que especifica o regime de plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, possuem vício material, ou seja, a norma publicada pelo Estado nestes dois casos não obedeceram ao conteúdo estabelecido na Constituição Federal.

Além disso, de acordo com o parecer técnico, a Comunicação Interna não é o meio adequado para disciplinar a carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Justiça do ES.  Portaria e Comunicação Interna não podem alterar direitos previstos em lei de urgência, mas acabaram alterando as escalas dos Inspetores em designação temporária, o que ofende o princípio da isonomia porque fixa a distinção entre servidores efetivos que trabalham em regime de 24x72, sendo que ambos exercem as mesmas atividades.

O documento apresentado à categoria solicita que tais atos administrativos devem ser invalidados pela Administração Pública. Isso porque, segundo o artigo 5º da Constituição Federal é vedado ao poder executivo criar direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, tampouco pode limitar, ou ampliar direitos, deveres, obrigações ou exceções a proibições, sob pena de violar o princípio da legalidade.
 
Cabe ressaltar que a Lei Complementar 461/2008 que regulamenta a realização de contratação temporária de Inspetor Penitenciário para atender as necessidades emergenciais da Sejus, no seu artigo 5º disciplina a carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Já em seu artigo 6º a lei expressa que servidores efetivos e temporários devem ser tratados de forma igual. 

O ambiente de trabalho no sistema penitenciário proporciona desgaste físico e mental de grande proporção aos Inspetores Penitenciários porque estão sempre em situações de tensões com todos os reclusos, motivo pelo qual há necessidade de um espaço razoável de intervalo entre as jornadas de trabalho para que os servidores recuperem suas energias e tenham condições físicas e psicológicas para retornarem ao seus postos de trabalho.

O SINDASPES está na luta pelos direitos dos servidores e já protocolou o parecer técnico na Sejus em regime de urgência e assim que houver uma resposta da administração, irá solicitar uma reunião com a secretaria para tratar do assunto.
 
NOVO SINDASPES, COMPROMISSO E ÉTICA NA LUTA PELA CATEGORIA!