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Inspetor Penitenciário defendido pelo Jurídico do Sindaspes é absolvido de acusação de fuga

13 de Dezembro de 2017

Cinco anos de angústia por ter seu nome envolvido num processo, mas também cinco anos da convicção da inocência. Inocência esta, que o Jurídico do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) ajudou a provar, conforme decisão do juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro S. Elebson proferida no último dia 5/12 em favor do Inspetor Pablo Pandini Benedito.

Pablo, que atua na Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina (PSMCOL), foi denunciado em dezembro de 2012, por prática de delito capitulado no artigo 351 do Código Penal Brasileiro (CPB), que diz:

"Aquele que promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva, ainda que na hipótese de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, estará sujeito à pena prevista".

Ciente de que não houve de sua parte imprudência, negligência ou imperícia na ocasião da fuga, ele procurou o Sindaspes para representá-lo e foi o advogado da entidade Rafael Wandermurem o responsável pela sua defesa.

"O promotor de justiça pugnou pela absolvição do acusado diante da inexistência das provas da materialidade do delito. Provas documentais e testemunhas ouvidas demonstraram que o denunciado não contribuiu para a fuga do custodiado", cita a sentença, que continua:

"Conforme reforçado pelo Ministério Público, no dia do fato havia insuficiência de inspetores para atender a população carcerária daquela instituição não podendo o acusado ser responsabilizado pelo ocorrido", e então o juiz conclui:  "Em face do exposto julgo improcedente a pretensão contida na denúncia para absolver Pablo Pandini Benedito".

O Inspetor Pablo falou sobre a decisão. "Apesar da demora no julgamento do processo, eu estava tranquilo, pois tinha certeza da minha inocência e da consequente absolvição, uma vez que não existiu culpa da minha parte no processo de fuga. E felizmente, graças à seriedade, competência e presteza do Jurídico do Sindaspes, que fez minha defesa, acompanhou as audiências e decisões, isso ficou enfim provado e posso seguir adiante com minha ficha limpa", agradeceu o servidor.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
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