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Sindicato convida Inspetores associados a buscar Jurídico para pleitearem pagamento de adicional noturno

18 de Janeiro de 2018

O ano começou e os trabalhos em prol dos Inspetores Penitenciários já estão a todo vapor. Por isso, o Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) convoca a todos os filiados que trabalham ou já trabalharam em regime de escala, prestando serviço noturno, e tiverem interesse em pleitear juntamente com o Jurídico da entidade o pagamento de adicional noturno devem procurar a secretaria da entidade, que fica no térreo da sede, para os procedimentos necessários à confecção da ação.

O diretor jurídico da entidade, Wilker Kaizer, explicou que o atendimento presencial aos filiados será realizado na secretaria do sindicato, que fica no térreo.

Os filiados interessados deverão levar ao sindicato para a confecção da peça judicial RG, CPF, carteira funcional, comprovante de renda e comprovante de residência. No Sindicato, serão anexadas ainda a procuração e a declaração de hipossuficiência, que deverão ser assinadas no local pelo servidor requerente.

"É imprescindível que o Inspetor se organize para estar com toda a documentação exigida, pois a ausência de qualquer parte dela se torna impeditiva para dar seguimento à ação", afirmou Wilker.
A ação judicial visa suspender os efeitos do parágrafo § 1º, do art. 1º da Lei Complementar 0455/2008, bem como art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 743/2013, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade, dos dispositivos citados que vedam o pagamento de gratificação por prestação de serviço noturno aos Inspetores Penitenciários, a exemplo do que ocorreu com a ação civil pública movida pelo Sindaspes que pleiteia o pagamento de gratificação de risco de vida.

Ocorre que o Governo do Estado em atitude manifestamente ilegal tem negado alguns direitos básicos previstos na própria legislação, dentre eles a gratificação por prestação de serviço noturno, prevista nos artigos 93, inciso I, alínea "f" e art. 102, ambos da Lei Complementar Estadual nº 46/94 e art. 39, § 3° c/c art. 7º, inciso IX, da Constituição da Federal.

Vale a pena ressaltar que a gratificação por prestação de serviço noturno é diferente das outras gratificações, porque além de ter previsão constitucional está inserido no artigo 7°da Constituição, onde estão elencados os direitos socais básicos garantidos a todos os trabalhadores urbanos e rurais. Quando a emenda constitucional n.19 de 98 criou a modalidade de remuneração por parcela única, chamada de subsidio, ficou ressalvado no §3° do art. 39 que os servidores públicos também fariam jus àqueles direitos.

É importante frisar que a gratificação por prestação de serviço notruno não foi incorporada à contraprestação da categoria com o advento da modalidade de subsídio. A gratificação em comento, também, é verba de caráter indenizatório, o que não obsta a sua cumulação com o subsídio, a exemplo do que ocorre com o auxílio-alimentação, em que o Governo  Estadual concedeu em virtude de recentes decisões do Tribunal de Justiça Capixaba, personificada pela Lei Ordinária Estadual nº10.723/2017.

Serviço:

O quê: Convocação de filiados para entrar com ação judicial para receber adicional noturno

Quando: Atendimento na secretaria da entidade, que fica no térreo do Sindaspes

O que precisa levar: RG, CPF, carteira funcional, comprovante de renda e comprovante de residência

Documentos que o Sindaspes concede: Procuração e a declaração de hipossuficiência, que deverão ser assinadas no local pelo servidor requerente.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
Jonathan Furlani
Tel.: (27) 99667-8563
comunicacao@sindaspes.com.br
 

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