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Polícia Penal é aprovada e promulgada

12 de Dezembro de 2019

A persecução penal engloba várias fases e envolve uma gama de instituições para promovê-la. Assim, a PM, a PRF e as Guardas Municipais fazem o policiamento ostensivo; a PC e a PF, o policiamento investigativo; o MP faz a denúncia e, por fim, o Estado-Juiz assevera a sentença.

Pois bem, faltava no sistema persecutório penal brasileiro a última fase desse processo, que é a execução penal, falha constitucional corrigida no dia 04 de Dezembro passado com a promulgação da Polícia Penal.

Foi percebendo essa lacuna que, no final dos anos 90 e início dos anos 2000, um grupo de visionários, representantes dos Agentes Penitenciários de diversos Estados, iniciou a batalha para estruturação da categoria em nível constitucional.

 

LUTA

Não foi fácil a trajetória, foram anos de luta, às vezes dividindo marmita e gastando sola de sapato nos corredores do Congresso, até que, em 2004, surgiu um texto, com rubrica de PEC 308, o qual aquele grupo lutou insistentemente para que fosse aprovado, porém, como o texto também trazia outras matérias, não prosperou. Foi aí que a categoria se aglutinou juridicamente e formalizou aquela que seria a propulsora das lutas pela nossa valorização: a Fenaspen.

A Fenaspen, então, mudou de estratégia e conseguiu, por meio do Senador Cássio Cunha Lima, que se iniciasse um texto com proposta de criação da Polícia Penal, porém, agora com conteúdo mais enxuto.

Assim, nasceu a PEC 14/2016 que prosperou de tal maneira que foi aprovada nos dois turnos de forma unânime no Senado. Chegando na Câmara, houve um atropelo, pois, foi decretada intervenção federal no Rio de Janeiro, não podendo ela tramitar. Contudo, no corrente ano, por meio da luta incessante da Fenaspen, foi logrado êxito, tendo nosso maior sonho se concretizado com a promulgação da Polícia Penal.

 

SINDASPES

A atual diretoria do Sindaspes sempre se fez presente na luta pela Polícia Penal, desde o início da luta. O atual vice-presidente, Wilker Kaizer de Freitas, esteve junto aos companheiros dos demais estados, sendo que, logo que a gestão assumiu em 2016, filiou-se à Fenaspen, a qual o Sindaspes integra com 3 diretores, dentre eles, Wilker, Fidel Bourguignon e Sostenes Araújo – sendo os dois últimos também diretores da Fenaspen –, os quais, junto aos demais, nunca deixaram de estar presentes nessa luta épica.

 

REGULAMENTAÇÃO

A etapa de consolidação constitucional se findou, porém, agora, inicia-se outra que é a regulamentação. Nos Estados, a Polícia Penal tem que ser criada nas suas constituições para depois ser regulamentada.

Por saber desta situação, a diretoria do Sindaspes, mesmo antes da promulgação, já obteve reunião com o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Érick Musso, e tem, recorrentemente, se pronunciado nas reuniões da Comissão de Segurança sobre a necessidade de regulamentação da Polícia Penal capixaba.

Nesse ínterim, também, tem engendrado esforços junto ao executivo, tanto por meio do secretário de Justiça, quanto por meio da Casa Civil, exortando sobre a premência da matéria. Em todas as conversas temos levado que aqui no Estado a estrutura de polícia já está montada, portanto, não se necessitará de investimento na estrutura, pois, já absorvemos todas as funções da execução penal, faltando somente àquelas atribuições inovadoras que serão criadas.

Apesar de termos de criar a estrutura no Estado, é importantíssima a regulamentação federal. Nesse contexto, já na semana passada, a Fenaspen se reuniu com o coordenador do Grupo de Trabalho do Depen, que trabalhará no texto da regulamentação federal. Cabe salientar que a Fenaspen terá representantes no Grupo de Trabalho. Nesse sentido, vamos trabalhar o texo federal, uma vez que ela irá balizar, por meio de lei orgânica, as atribuições das Polícias Penais, podendo até estabelecer prazos para a criação das diversas Polícias Penais da União, dos Estados e do DF. Cabe ressaltar que há a necessidade de a Polícia Penal capixaba na constituião estadual. Em virtude dessa premissa, o Sindaspes encaminou texto para ser trabalhado na forma da técnica legislativa ao Secretário-Geral da Mesa da Assembleia Legislativa, sendo que muito em breve o apresentaremos à categoria. Nesse diapasão contatctamos, tambem, o Deputado Danilo Bahiense, o qual se comprometeu em ser o patrono da matéria naquela casa. Importante, outrossim, esclarecer que depois de criada a Polícia Penal na constituição, haverá a regulamentação por Lei Complementar, a qual delineará todas as nuances relativas à estruturação da nova carreira, como atribuições, cargos, dentre outros.

 

CONGRESSO

Adiantando-se para levar suas contribuições no Grupo de Trabalho, a Fenaspen já se adiantou e fará Congresso em janeiro, em Brasília para discussão do tema, no qual o Sindaspes se fará presente.

Temos visto alguns incautos se arvorarem como representantes e apresentando intenção de dialogar sobre a matéria. Exortamos à categoria que o Sindaspes é o único representante juridicamente qualificado para debater junto às autoridades assunto de tão elevada importância, pois é a instituição legítima para convocar assembléia para deliberar sobre esse fim. Portanto, sabemos da inquietação e da necessidade da urgência da regulamentação, porém, não podemos atropelar as etapas, sob risco de jogarmos fora a oportunidade de fixarmos por lei todas as nossas garantias e direitos nessa nova estrutura.

 

Jonathan Furlani
Diretor de comunicação e assistência social
(27) 9.9667.8563