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Uma das 4 chapas inscritas é excluída por estar em desconformidade com Estatuto

30 de Outubro de 2018

A Comissão Eleitoral se reuniu na tarde de ontem (29/10), na Sede do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes), em Maruípe, Vitória, para dar seguimento aos trâmites do processo eleitoral, que consistem em inscrições (já finalizadas), registro e homologação das Chapas.

Estiveram reunidos, às 14 horas: Fernando César, representando a Chapa 01; Davi Galletti Santos, pela Chapa 02; Ediano Rodrigues Filho, pela Chapa 03; Edivan de Lima Machado, pela Chapa 04; Sostenes Araujo e Jonathan Furlani, representando a Diretoria; e David Oliveira Ribeiro, representando o Conselho Fiscal. Por eles foram apresentadas uma questão de ordem e 18 impugnações, sendo 11 delas registradas pelo Inspetor Ediano Rodrigues Filho, 05 pelo Inspetor Wagner Silva Nunes, 01 pelo Inspetor Fidel Bourguignon Brazolino, e outra pelo Inspetor Jean Carlos Alves da Costa.

Araujo abriu os trabalhos, explicando em detalhes o que está previsto no Estatuto da entidade, lembrou que a Comissão Eleitoral tem por finalidade fazer cumprir as normas estatutárias, uma vez que qualquer ato em desconformidade com o estatuto pode culminar na nulidade do pleito eleitoral, e, em seguida, apresentou a questão de ordem - única levantada na reunião.

A questão de ordem foi em relação ao registro da Chapa 04 (Renovação), que foi deliberado no bojo da ata sindical no último dia 24/10, pelo fato de o candidato a presidente da Chapa, Paulo Sergio Souza Ogenio, e o candidato a vice-presidente, Edivan de Lima Machado, não preencherem os requisitos que regem o estatuto quanto às condicionantes para registro de candidatura: ser associado à entidade que pretende representar e possuir, pelo menos, 12 contribuições sindicais ininterruptas no ato de inscrição da Chapa.

Diante da afronta ao estatuto sindical e sob riscos de todo processo eleitoral ser tido como maculado, a matéria (registro da Chapa 04 com irregularidades) foi apresentada para apreciação da Comissão Eleitoral, que requereu, por SEIS votos a favor, a anulação do registro e a exclusão da Chapa 04.

Em seguida, a Comissão votou para decidir se as impugnações apresentadas pela Chapa excluída seriam aceitas. Por sete votos a favor, a proposta de acatar as impugnações foi acolhida, pelo fato de serem tempestivas, mas seu processamento sobrestado, em função do julgamento da questão de ordem do dia.

Com uma Chapa a menos no processo eleitoral, a composição da Comissão Eleitoral foi reformulada, na forma do estatuto.

Os candidatos impugnados, na forma do artigo 74 do Estatuto, são:

Edgar Elias Motibeler e Anderson Lopes Tobias - impugnações apresentadas pelo Inspetor Davi Galletti;

André Luiz da Rocha Furtado, Maxsander Alberto, Fagner Otávio Araujo, José Augusto Inácio Pereira, Thieres Amaral de Souza, Allan Dias de Oliveira, Anizio Pereira Junior, Paulo Sergio de Souza Ogenio, Edivan de Lima, Feliphe de Souza Veiga e Alessandro Cerqueira Bernardo - apresentadas pelo Inspetor Ediano Rodrigues Filho;

Edivan de Lima Machado, Paulo Sérgio Souza Ogenio, Fagner Otávio Araujo, Maxsander Alberto e José Augusto Inácio Pereira - propostas pelo Inspetor Wagner Silva Nunes;

Chapa 03, na íntegra - apresentada pelo Inspetor Fidel Bourguignon Brazolino;

Chapa 03, na íntegra - apresentada pelo Inspetor Jean Carlos Alves da Costa.

Todos eles foram notificados e terão dois dias (a contar da reunião), na forma do estatuto, para apresentar defesa.

Araujo lembrou que todo o processo está sendo realizado com lisura. "Estamos seguindo à risca o que rege o estatuto, exatamente como tem de ser, da maneira mais clara, didática e rigorosa possíveis. Dando publicidade a todas as ações do processo eleitoral, obedecendo os prazos máximos previstos para cada fase, para que as chapas inscritas tenham tratamento igualitário e possam fazer a disputa sem vícios, privilégios ou desfavorecimentos. E que, por fim, a categoria possa escolher a que mais tem condições de a representar".

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