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Sindicato convoca filiadas eliminadas de seleção após decisão de desembargador

05 de Abril de 2018

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) convoca  todas as servidoras filiadas que participaram do último processo seletivo para Inspetoras Penitenciárias em Designação Temporária e foram desclassificadas, com base no anexo I do Edital 001/2018, para receber orientação sobre os desdobramentos da ação judicial movida, bem como para fornecer seus dados pessoais para eventualmente serem inclusos no processo.

No anexo I consta uma exigência não expressa em Lei. O dispositivo versa que, para ser contratada, a candidata não poderia ter seu contrato de trabalho encerrado a menos de 06 (seis) meses, quando da assinatura do novo contrato de trabalho.

O Sindaspes, que impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, foi comunicado hoje (05/04) da decisão do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida. Nela, o magistrado ressalta que o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) quanto ao fato é com base na "Legitimação Extraordinária", (aquela que permite que alguém vá a juízo em nome próprio para defender interesses alheios), portanto, não alcança àqueles aprovados em concurso público somente, mas sim aos filiados ao Sindicato da Categoria Profissional postulante.

O Jurídico do Sindicato, em sua tese cita inclusive o julgamento do Recurso Especial 21009/2007, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, de que *"o Art. 8, inciso III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam*".

Com base na decisão do magistrado, o Sindaspes vai dar seguimento à ação, como legítimo representante da parte interessada. Mas para isso precisa que as filiadas prejudicadas compareçam à Sede da entidade, em Maruípe, Vitória, ou, na impossibilidade, entrem em contato com o diretor jurídico, Wilker Kaiser, para receber orientação sobre os desdobramentos da ação mencionada, bem como para fornecer seus dados pessoais para eventualmente serem inclusos no processo.

Wilker reforça que a necessidade de contato é EMERGENCIAL para que o Desembargador Relator possa decidir sobre a liminar pleiteada.
 
SERVIÇO:
 
O quê: Mandado de Segurança Coletivo

Para quem: Servidoras filiadas que participaram do último processo seletivo e foram desclassificadas com base no anexo I do edital

Onde procurar ajuda: Na sede do Sindaspes, em Maruípe, Vitória

A quem procurar: Diretoria Jurídica da entidade
Contatos: (27) 3025-2337 - (27) 9-9878-8252 / (27) 9-9969-7643 (Dr. Wellington)

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
Jonathan Furlani
Tel.: (27) 99667-8563
comunicacao@sindaspes.com.br
 

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