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Sindicato ajuiza ação e consegue que órgãos do Estado reconheçam carteira funcional de Inspetor como documento de identificação

23 de Abril de 2018

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do Estado do Espírito Santo, para que a carteira funcional dos Inspetores Penitenciários fosse validada como documento oficial de identificação pessoal e profissional e que permitisse acesso físico a qualquer órgão público estadual. O pedido foi deferido na última sexta-feira (20/04), pelo juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, que solicitou que os órgãos estaduais sejam comunicados da decisão.

O presidente do Sindaspes, Sostenes Araujo, explicou que o Jurídico da entidade foi acionado para encontrar uma solução para o tema, uma vez que Inspetores passaram pela situação constrangedora, vexatória e desgastante de serem impedidos de ingressar em um estabelecimento público por portarem apenas seu documento de identificação funcional.

"Apesar de estar expresso na Lei Federal nº 12.037 de 2009 que a carteira funcional de qualquer servidor público é válida como documento de identidade em todo o território nacional e pode substituir a Carteira de Identidade tradicional, assim como podem a carteira de trabalho e o passaporte, por exemplo, como o próprio juiz de Direito reconheceu no embasamento de sua decisão, nossos colegas de farda estão tendo de enfrentar o desconhecimento legal de terceiros e o abuso de autoridade no ingresso em órgãos públicos estaduais. Para evitar que novas situações ocorram, decidimos buscar respaldo judicial para a questão", afirmou Araujo.

Como exigência para o Sindaspes ser beneficiado com a tutela de urgência, o juiz exigiu a demonstração de elementos de informação que "conduzissem à verossimilhança das alegações (fumus boni juris);  o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, a reversibilidade dos efeitos antecipados", o que foi prontamente atendido pelo jurídico e acatado pelo juiz, conforme trecho da decisão abaixo:

"Assim, em cognição sumária, no que tange ao pedido de tutela de urgência, verifico a verossimilhança do direito alegado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o estado requerido aceite a carteira funcional dos Inspetores Penitenciários como documento oficial para adentrar em qualquer órgão público estadual.

Cite-se e Intime-se os requeridos de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecerem defesa, entregando-lhes cópia da presente decisão/mandado e petição inicial. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

Cumpra-se a presente decisão como mandado e por Oficial de Justiça de Plantão. Intimem-se todos. Diligencie-se".

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
Jonathan Furlani
Tel.: (27) 99667-8563
comunicacao@sindaspes.com.br
 

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