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Sindicato é condenado a pagar mais de R$ 12 mil de honorários de advogado que não integrava corpo Jurídico oficial

13 de Março de 2017

Um ano após assumir a diretoria do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes), a gestão 2016/2018 ainda sofre com condenações na Justiça, decorrente de irresponsabilidades da antiga gestão. O sindicato foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Guarapari a pagar R$ 12.460,98 (Doze mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) ao advogado Marcelo Simões Pretti, que não integrava o corpo Jurídico oficial do Sindaspes.

Em função da decisão, foram bloqueados na conta da entidade 13.775,06 (Treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos).

A quantia seria referente a serviços extras solicitados, apenas por telefone, do dia 1º a 6 de novembro de 2015, pelo então presidente Antonio Carlos Vilela e pelo vice-presidente Denis Mascarenhas, cuja tratativa em questão era o certame eleitoral (elaboração de recurso e despacho com Exmo. Sr. Desembargador Dr. Jorge Henrique Valle dos Santos, magistrado plantonista naquele período).

Consta no processo, que na semana seguinte, em 13 de novembro, o advogado e o presidente teriam celebrado um contrato no valor de R$ 8.949,00 (Oito mil, novecentos e quarenta e nove reais) pelos serviços prestados. A quantia deveria ser paga em três parcelas mensais e sucessivas, iniciando em 10 de dezembro de 2015 e as demais em 10 de janeiro de 2016 e 10 de fevereiro de 2016.

O requerente relata no processo que, como a primeira parcela não foi quitada, encaminhou notificação extrajudicial ao Sindaspes, que foi recebida por Vilela (conforme documentação anexa à ação). Ocorre que o então presidente teria dito que em função do litígio no processo eleitoral, as finanças estavam comprometidas e teria solicitado o prazo de mais um mês para efetuar o pagamento.

O advogado informou que findado o período solicitado, procurou o Sindaspes e a nova diretoria já estava empossada e não efetuou os pagamentos. O presidente do Sindaspes, Araujo, explicou o motivo pelo qual não autorizou que os valores fossem debitados.

“Não aceitamos efetuar o pagamento por detectar supostas irregularidades no acordo e por não entendermos a necessidade de contratação de advogado freelancer, uma vez que o Sindicato já dispunha de uma equipe de advogados contratada para atuar em sua defesa e dos servidores, sempre que necessário, ou seja, deveriam estar à sua inteira disposição", afirmou o presidente, que já solicitou ao Jurídico que tome as medidas cabíveis quanto ao fato.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
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Tel.: (27) 99987-0687
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