13 de Março de 2017
Um ano após assumir a diretoria do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes), a gestão 2016/2018 ainda sofre com condenações na Justiça, decorrente de irresponsabilidades da antiga gestão. O sindicato foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Guarapari a pagar R$ 12.460,98 (Doze mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) ao advogado Marcelo Simões Pretti, que não integrava o corpo Jurídico oficial do Sindaspes.
Em função da decisão, foram bloqueados na conta da entidade 13.775,06 (Treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos).
A quantia seria referente a serviços extras solicitados, apenas por telefone, do dia 1º a 6 de novembro de 2015, pelo então presidente Antonio Carlos Vilela e pelo vice-presidente Denis Mascarenhas, cuja tratativa em questão era o certame eleitoral (elaboração de recurso e despacho com Exmo. Sr. Desembargador Dr. Jorge Henrique Valle dos Santos, magistrado plantonista naquele período).
Consta no processo, que na semana seguinte, em 13 de novembro, o advogado e o presidente teriam celebrado um contrato no valor de R$ 8.949,00 (Oito mil, novecentos e quarenta e nove reais) pelos serviços prestados. A quantia deveria ser paga em três parcelas mensais e sucessivas, iniciando em 10 de dezembro de 2015 e as demais em 10 de janeiro de 2016 e 10 de fevereiro de 2016.
O requerente relata no processo que, como a primeira parcela não foi quitada, encaminhou notificação extrajudicial ao Sindaspes, que foi recebida por Vilela (conforme documentação anexa à ação). Ocorre que o então presidente teria dito que em função do litígio no processo eleitoral, as finanças estavam comprometidas e teria solicitado o prazo de mais um mês para efetuar o pagamento.
O advogado informou que findado o período solicitado, procurou o Sindaspes e a nova diretoria já estava empossada e não efetuou os pagamentos. O presidente do Sindaspes, Araujo, explicou o motivo pelo qual não autorizou que os valores fossem debitados.
“Não aceitamos efetuar o pagamento por detectar supostas irregularidades no acordo e por não entendermos a necessidade de contratação de advogado freelancer, uma vez que o Sindicato já dispunha de uma equipe de advogados contratada para atuar em sua defesa e dos servidores, sempre que necessário, ou seja, deveriam estar à sua inteira disposição", afirmou o presidente, que já solicitou ao Jurídico que tome as medidas cabíveis quanto ao fato.
Assessoria de Comunicação do Sindaspes
Em função da decisão, foram bloqueados na conta da entidade 13.775,06 (Treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos).
A quantia seria referente a serviços extras solicitados, apenas por telefone, do dia 1º a 6 de novembro de 2015, pelo então presidente Antonio Carlos Vilela e pelo vice-presidente Denis Mascarenhas, cuja tratativa em questão era o certame eleitoral (elaboração de recurso e despacho com Exmo. Sr. Desembargador Dr. Jorge Henrique Valle dos Santos, magistrado plantonista naquele período).
Consta no processo, que na semana seguinte, em 13 de novembro, o advogado e o presidente teriam celebrado um contrato no valor de R$ 8.949,00 (Oito mil, novecentos e quarenta e nove reais) pelos serviços prestados. A quantia deveria ser paga em três parcelas mensais e sucessivas, iniciando em 10 de dezembro de 2015 e as demais em 10 de janeiro de 2016 e 10 de fevereiro de 2016.
O requerente relata no processo que, como a primeira parcela não foi quitada, encaminhou notificação extrajudicial ao Sindaspes, que foi recebida por Vilela (conforme documentação anexa à ação). Ocorre que o então presidente teria dito que em função do litígio no processo eleitoral, as finanças estavam comprometidas e teria solicitado o prazo de mais um mês para efetuar o pagamento.
O advogado informou que findado o período solicitado, procurou o Sindaspes e a nova diretoria já estava empossada e não efetuou os pagamentos. O presidente do Sindaspes, Araujo, explicou o motivo pelo qual não autorizou que os valores fossem debitados.
“Não aceitamos efetuar o pagamento por detectar supostas irregularidades no acordo e por não entendermos a necessidade de contratação de advogado freelancer, uma vez que o Sindicato já dispunha de uma equipe de advogados contratada para atuar em sua defesa e dos servidores, sempre que necessário, ou seja, deveriam estar à sua inteira disposição", afirmou o presidente, que já solicitou ao Jurídico que tome as medidas cabíveis quanto ao fato.
Assessoria de Comunicação do Sindaspes
Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376
Diretor de Comunicação do Sindaspes
Jonathan Furlani
Tel.: (27) 99987-0687
comunicacao@sindaspes.com.br
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