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Sindicato protocola Ação Civil Pública para que todos os Inspetores recebam Risco de Vida

21 de Novembro de 2017

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) ingressou ontem (20) com uma Ação Civil Pública para requerer pagamento de gratificação de 40% de Risco de Vida a todos os Inspetores, conforme já havia debatido com servidores no dia 9 de outubro e Governo do Estado no dia 25 do mesmo mês.

"Não há razão para a Sejus pagar Risco de Vida ao comissionado e não percebê-lo ao Inspetor em função gratificada. E entendemos ainda que o Risco de Vida não é direito somente dos comissionados ou servidores em função gratificada, mas, sim, de toda a categoria, por ser inerente a função, e por isso, o pleiteamos administrativa e agora também judicialmente", afirmou o presidente do Sindaspes, Sostenes Araujo, que continuou:

"É importante frisar que a gratificação de Risco de Vida não foi incorporada à contraprestação da categoria com o advento da modalidade de subsídio".

No texto da ação o jurídico explica as motivações do requerimento, conforme abaixo:

"Relembre-se que o Risco de Vida é verba de caráter indenizatório, o que não obsta a sua cumulação com o subsídio, a exemplo do que ocorre com o auxílio-alimentação, em que o Requerido concedeu em virtude de recentes decisões do Tribunal de Justiça Capixaba, personificada pela Lei Ordinária Estadual nº10.723/2017.

Registra-se que as referidas Leis de 2008 e 2013, em seu § 1º do art. 1º e art. 3º, caput, respectivamente, acabou por excluir dos Inspetores Penitenciários o direito à gratificação de Risco de Vida, em total desrespeito à Lei nº 046/1994 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias, das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

Logo, a medida que se impõe é a declaração de inconstitucionalidade incidental, por meio do controle difuso, do parágrafo § 1º, do art. 1º da Lei Complementar 0455/2008, bem como art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 743/2013, por ser manifestamente ilegal e contra os princípios da Isonomia, Irredutibilidade Salarial e Legalidade".

Por fim, no documento, o Sindaspes solicita que seja afastada totalmente a incidência dos dispositivos atacados, para que, seja deferida a toda categoria a gratificação de risco de vida, no percentual de 40%, reforçando que se trata de verba de caráter indenizatório.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
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Diretor de Comunicação do Sindaspes
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