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Sindicato aponta impactos negativos da decisão do TJ sobre banho de sol

24 de Julho de 2018

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) rechaça e se envergonha da decisão unilateral e inconsequente do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que obriga a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e seus servidores a cumprirem duas horas de banho de sol, previstas em lei (artigo 3º da Lei de Execução Penal), a todos os custodiados do sistema prisional capixaba, mesmo sem condições humanas e estruturais para tal.

A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), tomada no último dia 18/07,  obriga o órgão a cumpri-la num prazo de até cinco dias depois que as partes forem intimadas, o que, segundo a subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal (Sasp), ainda não aconteceu.

O presidente interino do Sindaspes, Fidel Bourguignon, se indignou com a atitude colegiada.

"O desembargador fundamentou toda a decisão - que beneficia os apenados - com base na dignidade da pessoa humana, no entanto, em momento algum, ele observou a dignidade do trabalhador, do Inspetor Penitenciário, que para cumpri-la vai ter de trabalhar de forma sobre-humana e sem conseguir observar procedimentos básicos de segurança. É um número de Inspetores insuficiente para a população carcerária atual, que vive uma realidade de superlotação nas unidades prisionais - são 21.847 detentos, quando na verdade só há 13.863 vagas no sistema, ou seja, há 7.984 presos acima da capacidade. Os Inspetores terão de colocar em risco - potencializado pelo aumento da chance de eclodirem rebeliões -, a sua vida, a vida de outros profissionais, de visitantes e dos próprios detentos, em presídios sem infraestrutura para contemplar essa decisão, incompatível com a realidade penitenciária e que beira a surrealidade. Uma vez que a decisão foi unilateral e inconsequente, só cabe ao Sindaspes se reunir com o secretário da Justiça, o que já foi solicitado, e adotar as medidas jurídicas cabíveis para reverter a medida. Ainda não sabemos como a secretaria recepcionará a decisão, mas de antemão, podemos afirmar que não aceitaremos pagar por uma conta que não é nossa", argumentou Fidel, que continuou:

"O trabalho dos Inspetores não se resume somente ao banho de sol, há necessidade de vigilância em outras tantas demandas, como em deslocamentos e permanência com os presos em/para audiências, escola, trabalho, além das atividades de revistas a visitantes, às galerias, entre outros. E tudo isso não é feito somente por servidores efetivos, armados, mas também por DTs, desarmados, submetidos a exaustiva escala 12x36. Questão essa que judicializamos e tentamos reverter, mas foi, como outras, ignorada na decisão parcial do TJ-ES, que deveria, sim, se preocupar também em oficiar o Estado para que faça concurso público, construa novos presídios e melhore a infraestrutura dos atuais, para então termos condições de atender todas as demandas", afirmou o presidente interino.

Inicialmente, a medida era para atender apenas internos da Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II), que atualmente abriga mais de 1.300 presos, sendo que a capacidade total é para 672. No entanto, foi estendida a presos de todas as unidades prisionais do Estado e também do sistema socioeducativo.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

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