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Justiça concede mandado de segurança e candidatas excluídas de processo seletivo podem ser nomeadas

16 de Janeiro de 2019

O Jurídico do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) teve mais uma recente vitória (a terceira com relação ao tema) que beneficiará candidatas excluídas do processo seletivo Simplificado para Designação Temporária para o Cargo de Inspetor Penitenciário Feminino - Cadastro de Reserva Grande Vitória e Aracruz, o qual foi deflagrado pelo Edital n.º 001/2018 da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). A Justiça julgou procedente o pleito e deferiu o mandado de segurança impetrado.

A decisão contempla as candidatas que compõem os  processos 0007226-33.2018.8.08.0000 e 0014457-14.2018.8.08.0000.

O advogado da entidade dr. Wellington de Almeida explicou a motivação  da ação. "Um dos itens do edital, o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar 809/15, popularmente conhecido como quarentena, não encontrava amparo legal, uma vez que o dispositivo foi revogado quando da alteração da Lei Complementar 809/15, efetivado na Lei Complementar 863/17 - deixando de existir, graças a uma luta travada pelo Sindicato", lembrou o advogado.

O presidente do Sindaspes, Sostenes Araujo, reforçou que a entidade foi a motivadora e acompanhou a aprovação no plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2017, destinado a cessar a obrigatoriedade do cumprimento do período de um ano para nova contratação do servidor, contado a partir da data do encerramento do contrato anterior.

"A regra era incompatível com o atendimento ao interesse público, visto que restringia a possibilidade de o sistema prisional contar com profissionais já treinados e com a experiência no exercício das funções, mesmo estando diante de um quadro de déficit de pessoal. As deficiências do sistema hoje direcionam urgentemente para a necessidade de abertura de concurso público e/ou nomeação dos candidatos de processos seletivos, não para a exclusão burocrática e ilegal de servidores aptos à função", explicou Araujo.

Apesar de o PLC ter sido votado no dia 12 de julho do ano passado em sessão ordinária com urgência e aprovado, o último edital de processo seletivo da Sejus não respeitou essa decisão, prejudicando mais de 50 candidatas. Por isso, o Jurídico tomou as medidas cabíveis.

"A decisão prolatada confirmou e reforçou que o entendimento do Sindicato de que o item do edital era flagrantemente ilegal, vez que para exigir tal requisito há necessidade de previsão expressa em lei, o que não se observa no caso em tela", afirmou dr. Wellington.

A decisão publicada no Diário da Justiça no último dia 18 de dezembro é passível de recurso a ser interposto pelo Estado, mas o advogado do Sindicato explicou que independentemente disso, o Jurídico trabalhará com a hipótese de iniciar o cumprimento provisório da sentença, enquanto ela não transita em julgado.

"Será interposta petição endereçada ao Desembargador responsável pelo caso, para que, arbitre multa diária obrigando o Estado a cumprir a liminar concedida, no início do processo, bem como a sentença de mérito, para a efetiva nomeação dos candidatos excluídos", frisou o advogado.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes
Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação e Assistência Social do Sindaspes
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