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Sindicato consegue na Justiça que candidatas filiadas eliminadas continuem em processo seletivo

27 de Abril de 2018

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes), que ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo para requerer a nulidade parcial/total do Edital nº 001/2018 da SEJUS, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Inspetor Penitenciário em Designação Temporária do sexo feminino, nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo da região da Grande Vitória e Aracruz, conseguiu hoje (26/04) deferimento da liminar pleiteada.

Com isso, fica suspensa a exclusão das candidatas filiadas que procuraram a entidade. Elas agora têm permissão de prosseguir nas demais etapas do certame, conforme decisão da desembargadora Heloisa Cariello:

"Defiro em parte o pedido de liminar deduzido pelo Impetrante para determinar a suspensão do ato de exclusão do processo seletivo unicamente das pessoas indicadas às fl. 104, permitindo que as mesmas prossigam nas demais etapas do certame caso a exclusão tenha por fundamento o inciso III do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 809/2015."

No entanto, o diretor Jurídico do Sindicato, Wilker Kaiser, afirmou que está analisando novas medidas judiciais cabíveis para auxiliar a todas que foram eliminadas e que ainda querem recorrer da decisão, mas é de extrema importância que elas agendem horário e compareçam urgentemente ao Sindaspes.

O presidente do Sindaspes, Sostenes Araujo, lembrou que a entidade comprou essa batalha, porque um dos itens do edital não encontrava amparo legal, uma vez que  fundado dispositivo foi revogado quando da alteração da LC 809/15, efetivado na LC 863/17 - deixando de existir a quarentena, graças a uma luta travada pelo Sindicato, conforme descrito abaixo em outro trecho da decisão da desembargadora:

"O Impetrante aduz que com a revogação do mencionado dispositivo legal (efetivado na Lei Complementar Estadual nº 863/2016) o Edital, publicado depois da alteração legislativa, teria violado a lei, estabelecendo hipótese restritiva nela não prevista, daí, portanto, o ajuizamento do mandamus".

Araujo comentou:

"Hoje, a Justiça entendeu que um dos motivos que levou a edição da lei foi justamente o de permitir a continuação do contrato temporário, por meio de novo processo seletivo, considerando a experiência das servidoras, já adquirida na função, razão pela qual deferiu o pedido liminar que suspendeu o ato de exclusão do processo seletivo", explicou Araujo.

SERVIÇO:

O quê: Mandado de Segurança Coletivo

Para quem: Servidoras que participaram do último processo seletivo e foram desclassificadas com base no anexo I do edital

Onde procurar ajuda: Na sede do Sindaspes, em Maruípe, Vitória

A quem procurar: Diretoria Jurídica da entidade

Contatos: (27) 3025-2337 - (27) 9-9878-8252 - Sindaspes / (27) 9-9969-7643 - Dr Wellington de Almeida.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
Jonathan Furlani
Tel.: (27) 99667-8563
comunicacao@sindaspes.com.br
 

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