09 de Janeiro de 2017
O Sindicato dos Inspetores Penitenciários do Estado (Sindaspes) repudia as informações publicadas no jornal A Tribuna de hoje (09/01), na matéria intitulada “Marido é preso após atirar na mulher grávida” e creditadas ao presidente do Sindicato, Araujo, com relação ao caso do Inspetor R.Z.N, que feriu a mulher a tiro na volta de um show em Guarapari.
É importante salientar que Araujo atendeu prontamente a imprensa ontem, e concedeu entrevista a veículos de comunicação, com relação ao que o Sindicato presenciou e sobre as informações repassadas pelo servidor, a quem o Sindaspes representa.
É importante salientar que Araujo atendeu prontamente a imprensa ontem, e concedeu entrevista a veículos de comunicação, com relação ao que o Sindicato presenciou e sobre as informações repassadas pelo servidor, a quem o Sindaspes representa.
Em nenhum momento, o presidente teve contato com a outra parte envolvida na situação (a mulher da vítima), uma vez que cabe às autoridades policiais fazer a oitiva dela e decidir com base nos relatos da vítima e do acusado e nos fatos, a autuação.
No entanto, na reportagem, na página 3, a frase de Araujo é precedida da seguinte afirmação: “A presidência do Sindaspes informou, na tarde de ontem, que, inicialmente, o servidor preso quase foi liberado pela porta da frente da delegacia”.
O presidente ressalta que, em momento nenhum, durante sua entrevista, utilizou as palavras “quase foi liberado pela porta da frente da delegacia”, cujo tom, para ele, soa como provocativo e socialmente desrespeitoso.
Na verdade, o que ele informou foi que: “Inicialmente, antes de a vítima revelar sua versão, a polícia havia arbitrado a fiança de R$ 8 mil”.
A citação do presidente continua: “Mas diante da informação da vítima, a história mudou e a delegada voltou atrás e refez o auto de infração. Além disso, ela teria comentado já ter se queixado do comportamento violento do companheiro”.
Araujo frisa que não mencionou que a vítima teria falado sobre a relação com o Inspetor, uma vez que o presidente do Sindaspes e a vítima não se conhecem e nunca se viram ou conversaram sobre este ou qualquer outro assunto. Portanto, o trecho é improcedente.
Com relação à atitude do Inspetor, o presidente informou que: “Como representante do sindicato não poderia falar, e que caberia à Justiça, diante das diferentes versões apresentadas, definir o auto de infração”. No entanto, esta frase não foi publicada.
Quando questionado pela reportagem se era certo ele estar portando arma sob efeito de álcool e drogas, Araujo respondeu: “Ele, como Inspetor, conhece as leis, e na Lei 10826/2003 diz que o servidor não pode portar arma de fogo sob efeito de droga, seja ela lícita ou ilícita”.
O presidente também em nenhum momento disse: “Não se sabe o que levou ele à loucura” e sim que “se o tiro foi proposital, é loucura”.
Ele ressalta que trechos de suas respostas foram unidos, dando sentido diferente ao que foi dito e acrescentando palavras que não saíram de sua boca.
Já em outro trecho da reportagem, na sub-retranca intitulada “Servidor pode ser expulso, diz Sejus”, o advogado criminalista Rivelino do Amaral é uma das fontes ouvidas. Ele, que deveria ser exímio conhecedor da legislação, afirmou de maneira leviana e errônea que o Inspetor só poderia estar armado em serviço. No entanto, o Sindaspes esclarece que a informação é inverídica, como consta na Lei 10826/2003, § 1º-B, alterada pela Lei 12993/2014:
“Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno”.
Araujo reforça que, ao sindicato, cabe representar o Inspetor e disponibilizar a ele suporte Jurídico, como o fez, e não fazer juízo de valor com relação aos fatos. Já a autuação e o julgamento do caso são incumbências da Polícia Civil e do Judiciário, respectivamente, portanto cabe a eles dar ou não mais detalhes oficiais sobre o crime.
Assessoria de Comunicação do Sindaspes
Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376
Diretor de Comunicação do Sindaspes
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Tel.: (27) 99987-0687
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