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Sindaspes consegue reverter na Justiça nove transferências ilegais de servidores de unidades prisionais

20 de Outubro de 2016

O Jurídico do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) reverteu na Justiça nos últimos meses, nove transferências arbitrárias de Inspetores Penitenciários de suas unidades prisionais. As liminares foram deferidas pelos desembargadores Cristóvão de Souza Pimenta, Wallace Pandolpho Kieffer e Robson Luiz Albanez. A última delas foi publicada no dia 13 de outubro.

Com a decisão, os magistrados tornaram sem efeito as publicações no Diário Oficial, que moviam Inspetores Penitenciários da Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV) para a Penitenciária Estadual de Vila Velha V (PEVV -V), do Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG), transferidos para outras unidades, como: Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV) e para a Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV-1), por exemplo.

O Jurídico do Sindicato se embasou em irregularidades na execução da transferência, com base em leis e portarias. Na Lei complementar 46/94, o artigo 35, diz que a transferência pode ser:

1.     A pedido

2.     De ofício

Parágrafo 2º : Se de ofício e fundada na necessidade de pessoal, a escolha da localização recairá, preferencialmente, sobre o servidor público:

1.     De menor tempo de serviço;

2.     Residente em localidade mais próxima;

3.     Menos idoso.

E nenhum dos Inspetores transferidos se encaixam nos pré-requisitos acima. Além disso, conforme Portaria 730, de 28/05/2012, artigo 12, a medida tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:

1 - Relatório circunstanciado por parte do diretor da unidade sobre os motivos que recomendam o afastamento do servidor da respectiva unidade prisional;

2 - Remessa do relatório com os formulários-padrão para a Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal (Sasp), que fundamentará suas razões para o deferimento ou não, de acordo com as informações que obtiver.

Os magistrados tornaram sem efeito as decisões, ao considerar que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) efetuou as transferências dos servidores sem motivação justificada e expressa e em desacordo com o que rege a portaria e a Lei Complementar. As decisões foram emitidas também nos dias 25 e 30 de agosto.

O presidente do Sindaspes, Araujo, reforçou o que vem afirmando diuturnamente sobre a atuação do Jurídico do sindicato. “Nossos advogados vêm travando na Justiça batalhas de modo a não permitir que essas e outras transferências descabidas se confirmem e prejudiquem o servidor penitenciário”.

E continuou: “Estamos atuando no sentido de inibir quaisquer decisões que configurem abuso de autoridade ou retaliações a Inspetores Penitenciários. Qualquer servidor que for submetido a esse tipo de situação tem total respaldo, apoio e defesa do Sindaspes”, afirmou o presidente.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
comunicacao@sindaspes.com.br
Tel.: (27) 99809-6376

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