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Sindaspes impetra mandados de seguranças e reverte afastamento de Inspetores

24 de Fevereiro de 2017

Os desembargadores Walace Pandolpho Kiffer e Ubiratan Almeida Azevedo deferiram liminares nos últimos dia 15 e 16, respectivamente, suspendendo os efeitos de portarias que instauravam procedimento administrativo disciplinar (PAD), solicitavam afastamento preventivo de Inspetores Penitenciários por 90 dias e suspendiam acautelamento de arma.

Dois deles tiveram medida cautelar concedida, outros servidores também foram afastados e o Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) já acionou a Justiça e aguarda decisão quanto aos casos.

O Departamento Jurídico do Sindaspes se subsidiou dos seguintes argumentos nos mandados de segurança impetrados: o fato de a medida adotada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) ter sido realizada no intuito de intimidar servidores pelo fato de estarem expondo suas opiniões sobre o “Movimento Legalidade” – que visava à execução das atividades prisionais seguindo estritamente leis, portarias e resoluções que regem as atribuições do cargo de Inspetor.

Que o órgão não motivou a razão do afastamento cautelar, o que vai de encontro aos princípios da motivação, do contraditório e da ampla defesa, e o fato de ter suspendido a cautela de arma dos Inspetores, decisão que coloca a vida deles em risco.

O desembargador Ubiratan Almeida Azevedo justificou sua decisão, exaltando que a portaria que instaurou o PAD contra os servidores “não explica de forma motivada, a razão pela qual a manutenção do servidor no cargo de Inspetor Penitenciário poderia colocar em risco a investigação instaurada em seu desfavor” e também que “ ela sequer menciona qual seria a infração cometida pelos servidor” e que “as cópias de conversas de aplicativo telefônico juntadas aos autos não vislumbram manifestação desrespeitosa por parte do Inspetor”.

Já o magistrado Walace Pandolpho Kiffer afirmou que “a motivação para o afastamento da servidora é inexistente” e que “o afastamento é imprescindível para apuração dos fatos, quando o profissional acusado puder influir na apuração de irregularidades, o que não se vislumbra no caso em questão”.

O presidente do Sindaspes, Araujo, reforçou o compromisso da entidade em não admitir a prática de assédio moral e perseguição a Inspetores Penitenciários. “Sempre que um servidor for prejudicado, buscaremos nas vias legais a reversão das injustiças. Não permitiremos que direitos, como ir e vir, liberdade de expressão e de se manifestar, entre tantos outros garantidos pela Constituição, sejam cerceados”, defendeu Araujo.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

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