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Sindicato solicita alteração ou anulação do edital para DTs do sexo feminino

21 de Março de 2018

A diretoria do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes), que pleiteia desde quando empossada, a realização de concurso público para a categoria para sanar o déficit de pessoal, ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo para requerer a nulidade parcial/total do Edital nº 001/2018 da SEJUS, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Inspetor Penitenciário em Designação Temporária do sexo feminino nas unidades prisionais da região da Grande Vitória e Aracruz.

A contratação é uma medida paliativa utilizada pelo Governo, que não supre o déficit atual, mas uma vez escolhida como alternativa, no entendimento do Sindaspes, não pode ser única e exclusivamente visando a conveniência estatal em detrimento da legalidade.

Por isso, o Sindicato fez a solicitação com base num trecho expresso no anexo I do Edital, com exigência não expressa em Lei, de que "para ser contratada a candidata não poderia ter seu contrato de trabalho encerrado a menos de 6 (seis) meses, quando da assinatura do novo contrato de trabalho".

No texto da ação, o jurídico explica as motivações do requerimento:

"A exigência é flagrantemente ilegal, pois a Lei Complementar (LC) Estadual nº 809/2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, foi alterada pela Lei Complementar nº 863/2017, revogando o inciso III, do artigo 13, daquela lei.

Diante da revogação do dispositivo legal (inciso III, do art. 13, da LC nº 809/2015), não poderia a Autoridade Coatora ter praticado o ato ilegal, exigindo que para ser contratado a candidata não poderia ter seu contrato de trabalho encerrado a menos de 06 (seis) meses, quando da assinatura do novo contrato de trabalho."

O Sindaspes solicitou em seu documento de número 2018.00.366.780, liminar para que seja determinada a alteração do edital e a suspensão da exigência mencionada ou, ainda, a anulação total do Edital nº 001/2018, com a consequente publicação de novo edital sem o questionado requisito.

"O requisito expresso no texto do edital não traz consigo nenhum benefício para o sistema penitenciário, pelo contrário, retira da envergadura à candidatura ao cargo profissionais que atuaram até recentemente em unidades prisionais e que têm experiência e as impede de pleitear uma vaga para dar continuidade ao trabalho que já exerciam. E, por conseguinte, beneficia candidatas sem experiência ou desatualizadas por estarem há mais tempo fora das unidades. Logo, o gasto e o trabalho para treinar estas serão maiores e num prazo curto, o que já inviabiliza um treinamento mais detalhado e eficiente", afirmou Araujo, que concluiu.

"É interessante ter as duas na disputa pelas vagas. Porque o Estado terá as experientes para atenderem as demandas de imediato, suprindo parcial e temporariamente a baixa das outras que precisarão de um tempo a mais para serem treinadas".

O Sindaspes reforça que reconhece a defasagem de pessoal das unidades prisionais e que em função disto, a diretoria media com o Governo do Estado o item concurso público para Inspetores Penitenciários.

O tema é um dos seis pontos de reivindicação apresentados na pauta da categoria, o qual tem atualmente como resposta o estudo do quantitativo e da viabilidade do certame.

N° do Processo: 0007226-33.2018.8.080000

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
Tel.: (27) 99809-6376

Diretor de Comunicação do Sindaspes
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Tel.: (27) 99667-8563
comunicacao@sindaspes.com.br
 

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