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Atual diretoria obtém sentenças favoráveis em ações ajuizadas contra desmandos da antiga diretoria

24 de Outubro de 2016

Integrantes da atual diretoria do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) passaram por uma verdadeira maratona com várias ações judiciais, movidas entre novembro de 2014 e dezembro do ano passado, mas saíram vitoriosos, conforme sentenças proferidas pelo juiz Fabio Pretti, no dia 29 de setembro.

Na ação principal (0038474-81.2014.8.08.0024), o juiz confirmou a antecipação de tutela, que garantiu a permanência do atual presidente do Sindaspes, Araujo – na ocasião, apenas ocupante do cargo de Inspetor Penitenciário – no quadro de filiados do sindicato (após várias tentativas da antiga diretoria de expulsá-lo, todas revertidas judicialmente) e a sua conseguinte participação nas eleições, conforme trecho da decisão abaixo:


“Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular o processo administrativo que culminou na exclusão do Sr. Sostenes Araújo do quadro associativo do requerido, razão pela qual determino sua imediata reinclusão no Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Espírito Santo – SINDASPES, confirmando-se a antecipação de tutela deferida”.


Na época, Araujo e outros integrantes da então Chapa 3 requereram a declaração de nulidade do ato que impugnou sua chapa; que fosse garantida a sua participação nas eleições; a declaração de nulidade da posse da comissão eleitoral; e nomeação de um interventor para conduzir as eleições.


Através da decisão de fls. 389 a 394, foi deferida a medida liminar, determinando que a então diretoria procedesse à imediata reintegração da Chapa 3 ao processo eleitoral e que convocasse eleições na forma do estatuto.


Com base na solução administrativa para o impasse, o juiz Fabio Pretti decidiu:


''Conforme demonstrado nos autos do processo em apenso, nº 0038474-81.2014.8.08.0024, após o vencimento do prazo de mandato da diretoria sindical, que vigorou até o final do ano de 2015, houve a convocação de uma assembleia geral que deliberou pela formação de uma junta governativa provisória e que, por sua vez, convocou as eleições.


Com isto, a entidade requerida já contou com a realização das eleições para o triênio 2016/2018, tendo eleito sua diretoria para a gestão do período.


Sendo assim, com o completo exaurimento do objeto da lide, reconheço a perda superveniente do objeto desta ação, resultando na falta de interesse de agir do autor'', afirmou o juiz.

Araujo falou sobre o que as sentenças representam. “Se até então pairava alguma incerteza quanto à permanência da nova diretoria à frente do Sindaspes, hoje, já não paira mais, conforme ratificado pelas sentenças judiciais do dia 29/09. Elas só vêm reforçar a seriedade e o empenho que estamos empregando em defesa da categoria desde o conturbado processo eleitoral”, explicou.

Assessoria de Comunicação do Sindaspes

Kamila Rodrigues
comunicacao@sindaspes.com.br
Tel.: (27) 99809-6376

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