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Esclarecimento acerca do uso de uniforme

15 de Janeiro de 2020

Consta do artigo 14 da portaria 950 de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre o regulamento de uniformes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, que qualquer modificação de detalhe alteração de matéria-prima ou criação de uniforme, bem como modificação ou extinção de distintivos; só podem ser feitas mediante autorização pelo Secretário de Estado da Justiça, mediante proposta da Subsecretaria para Assuntos do Sistema Penal. Ainda, de acordo com o artigo 15 da mesma portaria, as modificações de qualquer característica do uniforme da SEJUS, constitui irregularidade administrativa, estando o infrator sujeito as medidas legais.

Em que pese a inclusão da categoria no artigo 144 da CF/88, pela transformação dos cargos em Polícia Penal, é necessária a alteração na constituição estatal para ser considerado finalizado o processo de regulamentação por meio de lei.

De acordo com o diretor jurídico da entidade Fidel Borguignon Brazolino, na última reunião, o secretário Luiz Carlos Cruz foi enfático ao afirmar que qualquer alteração só será autorizada após a devida regulamentação da carreira.

Nesse ínterim, apesar de entender a ansiedade da categoria, considerando a conquista história recentemente obtida e o desejo de ver materializado o que sempre fomos de fato, o SINDASPES orienta os seus representados a aguardar a concretização dos trâmites legais; e esclarece que está trabalhando para que a Polícia Penal seja regulamentada de forma digna e com a máxima celeridade possível. Por fim, para que fique claro, o objetivo do sindicato é resguardar os seus.

Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas. Rumo a valorização da categoria, avante!