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Sindaspes orienta o não recebimento de visitas íntimas e sociais no sistema prisional

20 de Março de 2020

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo (Sindaspes), ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar n° 0008351.65.2020.8.08.0000, no plantão judiciário, pleiteando a suspensão das visitas sociais e íntimas no Sistema Prisional, além de movimentação interna social e educacional, com exceção dos atendimentos de saúde de natureza urgente, banho de sol, atendimento de advogados e todos os EPI's necessários. 
Essas medidas necessitam ser urgentemente implementadas em razão do risco de proliferação do coronavírus (COVID-19). Entretanto, o Desembargador Substituto Helimar Pinto, sustentou que o plantão judiciário é excepcionalíssimo e que as medidas reclamadas poderiam ser pleiteadas durante o expediente normal.

EMPURRA EMPURRA

Sendo assim, nesta manhã (20) o jurídico do Sindaspes retornou ao Tribunal de Justiça e com muito custo conseguiu despachar com o assessor jurídico para que o processo fosse concluso para o Desembargador Annibal de Rezende Lima, que levou mais de cinco horas para reconhecer de ofocio a ilegitimidade passiva do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Justiça, mantendo no polo passivo da ação apenas o Estado do Espirito Santo.

Com essa decisão o Desembargador Annibal de Rezende Lima se eximiu da responsabilidade e determinou a remessa dos autos à distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual do juízo de Vitória, em razão da incompetência do Tribunal de Justiça.

Estamos buscando de todas as formas uma solução para amenizar a disseminação do vírus e preservar a vida de milhares de pessoas. No entanto, como o judiciário sequer analisou a medida de urgência pleiteada pelo Sindaspes encaminhamos ao Secretário da Justiça, ao Subsecretário para Assuntos do Sistema Prisional e ao Diretor Geral dos Estabelecimentos Prisionais ofício/notificação recomendatória orientando aos Inspetores Penitenciários o não recebimento de familiares, no que tange às visitas sociais e íntimas nas Unidades Prisionais, considerando que o contágio do coronavírus no Sistema Penitenciário poderá acarretar a contaminação em massa da população carcerária e servidores.

Nosso pleito tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes das doenças causadas pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo diante da ausência de qualquer medida preventiva adotada pelo próprio Estado, com destaque a falta de equipe técnica para diagnosticar os visitantes e de equipamentos de proteção, como máscaras, álcool em gel 70%  e luvas.

Portanto, de amanhã em diante a Diretoria do Sindaspes estará presente nos Complexos Penitenciários ombreada com a categoria. Estamos com você nessa luta.