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CONVOCAÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA REFERENTE AO PROCESSO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO

17 de Julho de 2020

O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) impetrou diversos Mandados de Segurança (MS) Individuais, com o objetivo de suspender o ato coator de impedir que o sindicalizado participe do processo de promoção por seleção, com inclusão do nome no anexo I do referido edital, bem como seja determinado a reabertura dos prazos constantes do edital guerreado (itens 5 e seguintes), para que possa participar em pé de igualdade com os demais selecionados. Veja matéria publicada no dia 15 de abril de 2020, no endereço eletrônico: ACESSE AQUI PARA TER ACESSO A MATÉRIA NA ÍNTEGRA.

Após a publicação da matéria acima vários sindicalizados entraram em contato com o jurídico do Sindicato, o que culminou com a impetração de dezenas de Mandados de Segurança visando a participação no edital de promoção por seleção de nº 034/2019, tendo o SINDASPES logrado êxito em algumas liminares que acabou determinando a inclusão na listagem do anexo I os servidores beneficiários da medida judicial citada.

Ocorre que muitos outros servidores após o dia 27 de abril de 2020 – prazo fatal para atacar o edital nº 034/2019 – fizeram contato com o jurídico do sindicato solicitando atendimento, visto que perderam o prazo para enviar a documentação para o e-mail: juridico@sindaspes.com.br.

Então, considerando que existe boa possibilidade jurídica de incluir vários outros servidores na listagem, o SINDASPES encontrou nova saída jurídica, diferente do MS, para judicializar a demanda e anular ilegalidades perpetradas pela SEGER, já informada na matéria jornalística supracitada.

Nesse sentido, considerando o atraso do processo de promoção, em razão da pandemia, os filiados que terão direito a participar da nova ação judicial deverão preencher os seguintes requisitos, além dos demais expostos no edital:

a) ter entrado em exercício até 2014;
b) não ter condenação em PAD com trânsito em julgado nos últimos cinco anos;
c) não ter licença para tratamento da própria saúde superior a 60 dias por ano de efetivo exercício;
d) ter pelo menos 3 avaliações individuais.

Como já dito em outro momento, o Sindaspes entende que os motivos acima expostos, quais sejam: a) licença para tratamento da própria saúde não ser considerado efetivo tempo de serviço; b) não ter 5 avaliações individuais, quando inexistir assinatura anterior da autoridade imediata responsável pela avaliação;  são ilegais e inconstitucionais.

Antes de enviar o e-mail com os documentos listados abaixo, o filiado deverá/poderá fazer contato nos números (27) 99969-7643 ou (27) 99878-8252, de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs.

Logo, o SINDASPES alerta que para ingressar com a ação judicial o SINDICALIZADO deverá encaminhar para o e-mail do jurídico (juridico@sindaspes.com.br) o quanto antes a cópia dos seguintes documentos:

1) identidade funcional;

2) Três últimos contracheques;

3) comprovante de residência;

4) Todas as avaliações individuais existentes (FADI e FADA);

5) documento que comprova que o servidor tem no mínimo 5 anos de efetivo exercício (documento opcional).

Por fim, ressalte-se que as demandas judiciais não tem o condão de suspender os trâmites do processo de promoção por seleção, pois o objetivo é garantir que o maior número possível de filiados fiquem aptos a participarem das próximas fases do Edital n. 034/2019.