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SINDASPES INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ENTENDIMENTO DO ESTADO EMITIDO NA “NOTA TÉCNICA” QUE APLICA A LC N° 173/2020

25 de Agosto de 2020

Hoje (24/08), o Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) ingressou com uma Ação Civil Pública, na 4° Vara da Fazenda Estadual, tombada sob o N° 0012761-94.2020.8.08.0024, visando obter decisão judicial para que o Governo Estadual não aplique o entendimento da “Nota Técnica” emitida pela SEGER, em conjunto com a PGE que, em suma, visa suprimir diversos direitos dos servidores públicos estaduais, sugerindo a aplicação imediata da Lei Complementar Federal N° 173/2020.

No bojo da ação o Sindaspes argumenta que a Lei Complementar Federal N° 173/2020 não tem aplicabilidade aos servidores públicos estaduais, vez que a Assembleia Legislativa do Estado deveria aprovar uma legislação de similar teor.

Nesse sentido, vale dizer que não cabe ao Congresso Nacional minorar direitos e vantagens de servidores públicos estaduais, visto que tal conduta fere o pacto federativo, dentre diversos outros dispositivos constitucionais.

A ação foi distribuída para a 4° Vara da Fazenda Pública de Vitória, com pedido liminar, que visa garantir que filiados tenham direito a usufruir o período aquisitivo, sem qualquer prejuízo do adicional de tempo de serviço, adicional de assiduidade com férias-prêmio, promoção, progressão e demais verbas correlatas.

O pedido justifica-se em razão da “Nota Técnica” asseverar que os servidores públicos terão a contagem de tempo de serviço suspenso no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, o que trará um prejuízo incalculável para a categoria.

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