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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 32/2019 É APROVADA À UNANIMIDADE PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

14 de Dezembro de 2020

Hoje (14/12), a Proposta de Emenda Constitucional n° 32/2019, de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini e outros, com o objeto de alterar e acrescentar dispositivos à Constituição Estadual para adequação com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional Federal n.º 104, de 4 de dezembro de 2019, foi aprovada à unanimidade pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.


ANDAMENTOS DA PROPOSTA 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa proferiu despacho pela inexistência de manifesta inconstitucionalidade ou um dos demais vícios previstos na norma 
regimental. 

A PEC foi protocolada no dia 11 de dezembro de 2019, lida no Expediente de sessão ordinária realizada em 18 de dezembro do mesmo ano e seguiu para a Diretoria de Redação, tendo sido elaborado estudo de técnica. 

Em seguida, recebeu parecer técnico da Procuradoria da Assembleia Legislativa, que opinou pela constitucionalidade, admissibilidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Não foi diferente na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, que também opinou no mesmo sentido.

O relator da matéria, na CCJ, deputado Gandini, ofereceu parecer oral pela constitucionalidade e admissibilidade, sendo acompanhado pelos demais membros da referida comissão, na octogésima segunda sessão ordinária híbrida, virtual e presencial, no dia 07/10/2020.

Por solicitação do Sindaspes, o deputado proponente apresentou emenda aditiva à PEC em questão para incluir o Estatuto e Lei Orgânica da Polícia Penal no rol do art. 68, da Constituição Estadual, que trata sobre as leis complementares do nosso estado.


COMO ENTENDE O PODER LEGISLATIVO 

Sob o ponto de vista da constitucionalidade formal, a matéria se insere no rol daquelas que o parlamentar estadual pode e deve atuar, tendo legitimidade para deflagrar o processo legislativo, não sendo exclusiva do Poder Executivo. Quanto à constitucionalidade material não há dúvida de que a matéria a ser introduzida na Constituição Estadual, pela proposta de emenda sob análise, está em conformidade com as normas, princípios, direitos e garantias previstos na Constituição da República e Estadual. 

Não há, de igual modo, caracterização de desvio de poder ou excesso do Poder Legislativo. Portanto, a presente proposição está completamente em conformidade com a Carta Magna.


TRAMITAÇÃO DIFERENCIADA 

A presente matéria deve observar o regime especial de tramitação por se tratar de Emenda Constitucional, que exige rito diferenciado.

Sendo assim, ela deve permanecer em discussão especial durante três sessões ordinárias consecutivas, para recebimento de emendas e, assim, seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, nos termos do Regimento Interno da casa.

Desse modo, a proposição deve ser submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de duas sessões ordinárias, sendo aprovada se obtiver em ambos os turnos três quintos por votos dos membros da Assembleia Legislativa, em votação nominal, competindo à Mesa Diretora promulgá-la.


O Sindaspes está em constante contato com o Poder Legislativo e trabalhando com afinco pela alteração da Constituição Estadual, que precisa acontecer para que o Governo do Estado inicie os trabalhos de regulamentação da nova Polícia Penal. Seguimos firmes na luta. 

Sindaspes, ação e responsabilidade na gestão!


Jonathan Furlani
Diretor de Comunicação e Assistência Social
(27) 99667-8563